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Qual a diferença entre o Prêmio Consulado da Mulher e as Inscrições para empreendedoras?

Foto do escritor: Ricardo Xavier
Ricardo Xavier
15 de mar. de 2017
1 min de leitura

O Consulado da Mulher possui duas frentes de atuação: a seleção de empreendedoras e o Prêmio Consulado da Mulher, mas você deve estar se perguntando “Qual a diferença entre os dois? Em qual devo me inscrever?”.

A Seleção de Empreendedoras é para:

  1. Mulheres maiores de 18 anos que cozinham (doces, salgados etc) e vendem ou já venderam para fora. Além disso, devem residir  no Distrito de Vila Prudente (SP), Distrito de São Miguel Paulista (SP), Rio Claro (SP), Joinville (SC) ou Manaus (AM).

  2. A renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.

Já para o Prêmio Consulado da Mulher, os critérios são:

  1. Ser um empreendimento coletivo com, pelo menos, 70% de mulheres na composição do grupo e possuir liderança feminina.

  2. O grupo deve possuir mínimo de 1 (um) ano de existência, infraestrutura própria, perspectiva de crescimento e de formalização.

  3. Pelo menos 70% do grupo com renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.

  4. Ser inscritos por uma entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem fins lucrativos que atue junto ao grupo.

Veja em qual se enquadra e mande sua ficha de inscrição. Lembre-se que prazo para os dois processos é 31/03. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para comunicacao@consuladodamulher.org.br.

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Unidade Joinville (SC)

Rua Dona Francisca, n° 7.200, Distrito Industrial – 89219-900

Unidade Manaus (AM)

Rua Torquato Tapajós, n° 7.500
Colônia Terra Nova – 69093-415

Unidade São Paulo (SP)
Rua Olympia Semeraro, n° 675
Jd. Santa Emília – 04183-090

Unidade Rio Claro (SP)
Avenida 80 A, n° 777
Distrito Industrial – 13506-095

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