Eu posso legalizar meu empreendimento!

Eu posso legalizar meu empreendimento!

Entenda quais são os passos necessários para a formalizar do negócio

O crescente número de mulheres inseridas no mercado de trabalho nas últimas décadas é um fato a se comemorar por diversos motivos: o fenômeno contribui para promover a igualdade entre gêneros, a independência financeira e a liberdade de escolha feminina.

No entanto, independente do sexo, apenas inserir-se no mercado de trabalho não é suficiente para garantir uma vida melhor e de qualidade: é importante que a atividade profissional seja realizada com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, possíveis exclusivamente através da formalização.

De acordo com Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada em 2010 pelo IBGE, entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, 51,2% estão no trabalho informal; entre os homens, esse índice cai para 46,8%.  Para reverter este quadro e fortalecer o empreendedorismo popular, a formalização é mais do que necessária, já que inúmeras oportunidades de trabalho são conquistadas e geradas pelo processo, como citaremos ao longo do texto.

Há várias formas de formalizar o seu empreendimento. Veja abaixo algumas informações que podem te ajudar neste processo.

Cooperativas

Compostas por, no mínimo 20 pessoas, segundo a lei 5.764, de 16/12/71, caracterizam-se pela ajuda mútua, solidariedade, democracia e participação de tod@s. Sua finalidade é viabilizar o negócio produtivo.

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É importante reunir todas as pessoas interessadas e definir os objetivos da cooperativa e sua(s) atividade(s) econômica (s). Definir uma comissão que cuidará das necessidades para esta formação. Importante compartilhar as experiências de cada integrante e visitar sobre outras cooperativas.

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Este documento é um conjunto de normas que serve para estruturar a cooperativa, estabelecendo também os direitos e deveres d@s cooperad@s. Para montá-lo o grupo precisa:

  • Constituir uma comissão provisória formada por integrantes da cooperativa para organizar o processo de formação;
  • Elaborar a minuta do Estatuto Social em reunião com todos os integrantes da cooperativa. Após a elaboração da minuta, que deve ser aprovada por todos os presentes, importante pedir para que um advogado a revise. Assim não esqueceremos nenhum item.
  • Criar um regimento interno.
  • Organizar e marcar a data, local e horário da Assembleia para a constituição da cooperativa;
  • Publicar edital de convocação da Assembleia.

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A Assembleia de Constituição é o ato público de fundação da cooperativa. Precisam estar presentes tod@s @s cooperad@s, pois será aprovado o Estatuto Social da Cooperativa e a eleição dos conselhos. Após estes passos, a cooperativa pode dar início ao processo de legalização, registrando-se nos seguintes órgãos: Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da localidade, União – Secretaria da Receita federal, Município e Órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento, Corpo de Bombeiros, Secretaria do Estado da Fazenda Estadual e/ou Município da Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se estabelecer, e demais dependendo da localidade.

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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que @ trabalhador@, conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Para que você possa ser um@ empreendedor@ individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, além de @ empreendedor@ ficar isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL)

E quanto paga o Empreendedor Individual? Apenas o valor fixo mensal de: Revista6

Para se formalizar, basta clicar aqui e acessar o site Portal do Empreendedor, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Alguns dos benefícios

  • Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão).

  • Isenção de taxas para o registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no site Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

  • Ausência de Burocracia

Você precisará declarar seu faturamento somente uma vez ao ano. Porém, você deve se organizar e controlar mês a mês para não ter problemas na hora da declaração, no final do ano.

  • Compras e Vendas em Conjunto

Você pode se unir com outras empreendedoras e trabalhar em rede para comprar a matéria prima por um custo menor, já que a quantidade comprada será maior.

  • Cidadania

A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social.

  • Mais Fácil Vender para o Governo

O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é mais fácil se você estiver formalizado.

  • Serviços Gratuitos

Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.

  • Possibilidade de Crescimento como Empreendedor

Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.

Por estes e outros tantos motivos, a formalização – seja individual ou coletiva – contribui para o fortalecimento de iniciativas populares -entre elas, as de profissionais que atuam como cabeleireiras, manicuras, esteticistas, artesãs, costureiras e fabricantes de bijuterias – já que protegem as trabalhadoras, as tiram do anonimato, possibilitando a redução das desigualdades sociais. Por isso, formalize seu empreendimento, consulte o site da Previdência Social ou vá até um posto de atendimento em sua cidade!

Fontes: Portal do Empreendedor | Cooperativismo Popular | Política Nacional do Cooperativismo

E então? Ainda tem dúvidas? Deixe agora um comentário abaixo que tentaremos esclarece-las.

Ou se você já é um@ empreendedor@ formalizad@ deixe seu depoimento sobre qual a importância da formalização para você e seu negócio. Quem sabe assim você incentiva outras pessoas a também darem esse  importante passo para o crescimento do empreendimento.