Qual a diferença entre o Prêmio Consulado da Mulher e as Inscrições para empreendedoras?

Qual a diferença entre o Prêmio Consulado da Mulher e as Inscrições para empreendedoras?

O Consulado da Mulher possui duas frentes de atuação: a seleção de empreendedoras e o Prêmio Consulado da Mulher, mas você deve estar se perguntando “Qual a diferença entre os dois? Em qual devo me inscrever?”.

A Seleção de Empreendedoras é para:

  • Mulheres maiores de 18 anos que cozinham (doces, salgados etc) e vendem ou já venderam para fora. Além disso, devem residir  no Distrito de Vila Prudente (SP), Distrito de São Miguel Paulista (SP), Rio Claro (SP), Joinville (SC) ou Manaus (AM).
  • A renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.

Inscreva-se aqui: www.consuladodamulher.org.br/inscricoes

Já para o Prêmio Consulado da Mulher, os critérios são:

  • Ser um empreendimento coletivo com, pelo menos, 70% de mulheres na composição do grupo e possuir liderança feminina.
  • O grupo deve possuir mínimo de 1 (um) ano de existência, infraestrutura própria, perspectiva de crescimento e de formalização.
  • Pelo menos 70% do grupo com renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.
  • Ser inscritos por uma entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem fins lucrativos que atue junto ao grupo.

Inscreva-se aqui: www.consuladodamulher.org.br/premio2017

Veja em qual se enquadra e mande sua ficha de inscrição. Lembre-se que prazo para os dois processos é 31/03. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para comunicacao@consuladodamulher.org.br.

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