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Foto do escritorRicardo Xavier

Qual a diferença entre o Prêmio Consulado da Mulher e as Inscrições para empreendedoras?

O Consulado da Mulher possui duas frentes de atuação: a seleção de empreendedoras e o Prêmio Consulado da Mulher, mas você deve estar se perguntando “Qual a diferença entre os dois? Em qual devo me inscrever?”.

A Seleção de Empreendedoras é para:

  1. Mulheres maiores de 18 anos que cozinham (doces, salgados etc) e vendem ou já venderam para fora. Além disso, devem residir  no Distrito de Vila Prudente (SP), Distrito de São Miguel Paulista (SP), Rio Claro (SP), Joinville (SC) ou Manaus (AM).

  2. A renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.

Já para o Prêmio Consulado da Mulher, os critérios são:

  1. Ser um empreendimento coletivo com, pelo menos, 70% de mulheres na composição do grupo e possuir liderança feminina.

  2. O grupo deve possuir mínimo de 1 (um) ano de existência, infraestrutura própria, perspectiva de crescimento e de formalização.

  3. Pelo menos 70% do grupo com renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.

  4. Ser inscritos por uma entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem fins lucrativos que atue junto ao grupo.

Veja em qual se enquadra e mande sua ficha de inscrição. Lembre-se que prazo para os dois processos é 31/03. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para comunicacao@consuladodamulher.org.br.

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