O Consulado da Mulher possui duas frentes de atuação: a seleção de empreendedoras e o Prêmio Consulado da Mulher, mas você deve estar se perguntando “Qual a diferença entre os dois? Em qual devo me inscrever?”.
A Seleção de Empreendedoras é para:
Mulheres maiores de 18 anos que cozinham (doces, salgados etc) e vendem ou já venderam para fora. Além disso, devem residir no Distrito de Vila Prudente (SP), Distrito de São Miguel Paulista (SP), Rio Claro (SP), Joinville (SC) ou Manaus (AM).
A renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.
Inscreva-se aqui: www.consuladodamulher.org.br/inscricoes
Já para o Prêmio Consulado da Mulher, os critérios são:
Ser um empreendimento coletivo com, pelo menos, 70% de mulheres na composição do grupo e possuir liderança feminina.
O grupo deve possuir mínimo de 1 (um) ano de existência, infraestrutura própria, perspectiva de crescimento e de formalização.
Pelo menos 70% do grupo com renda máxima de até 1 (um) salário mínimo, por pessoa da família.
Ser inscritos por uma entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem fins lucrativos que atue junto ao grupo.
Inscreva-se aqui: www.consuladodamulher.org.br/premio2017
Veja em qual se enquadra e mande sua ficha de inscrição. Lembre-se que prazo para os dois processos é 31/03. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para comunicacao@consuladodamulher.org.br.
Compartilhe em suas redes socias! 😉
Comments